Confira a nova deliberação do CONTRAN que trata da regulamentação do parágrafo único do artigo 276 do Código de trânsito Brasileiro.
Lei Seca: Contran determina tolerância zero
Nova resolução acaba com margem de tolerância de álcool por litro de sangue; teste do bafômetro teve margem reduzida de 0,10 para 0,05 por litro de ar
Marcela Mattos, de Brasília
Limite de álcool permitido no exame do bafômetro cai de 0,1 miligramas para 0,05 miligramas por litro de ar (Julia Chequer/Folhapress)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou mais rígida a aplicação da Lei Seca aos motoristas flagrados embriagados. De acordo com a resolução nº 432, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, aos condutores que passarem pelo procedimento de exame de sangue para a averiguação não será mais permitida qualquer quantidade de álcool por litro de sangue. A medida acaba com a margem de tolerância de dois decigramas por litro de sangue concedida até então, e o condutor será autuado administrativamente por qualquer concentração alcoólica. A infração permanece avaliada como gravíssima e a multa é de 1 915,40 reais, além de o motorista ser proibido de dirigir por um ano.
No caso dos testes do bafômetro, a tolerância passará a ser de 0,05 de álcool por litro de ar. Antes do texto, o limite era de 0,10. A maior flexibilidade no exame de sopro contempla uma possível margem de erro do aparelho. O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, ressaltou a importância dos testes durante uma coletiva realizada nesta tarde. “Esse [bafômetro] é um instrumento que salva muitas vidas. Nós esperamos mais responsabilidade dos brasileiros no que se refere a trânsito e bebida. Essa Lei Seca vem como um instrumento de contribuição para a mudança de cultura dos condutores do Brasil”, afirma.
O Contran também divulgou quais são os sintomas que podem indicar o consumo de bebida alcoólica. Se o agente de trânsito perceber um conjunto de comportamentos, como sonolência, olhos avermelhados, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito, o motorista poderá ser autuado sem a obrigatoriedade de um exame de sangue ou do bafômetro. Atitudes como agressividade, ironia, arrogância e dispersão também são o suficiente. “Acreditamos que o bafômetro será usado como salvaguarda do condutor. Se ele tiver demonstrado os sinais, assopra para provar que não bebeu”, aponta o ministro das Cidades.
Prisão – A resolução não altera a concentração de álcool que caracteriza crime de trânsito: quando o bafômetro marcar quantidade igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar. Já nos exames de sangue, a concentração limite permanecerá de seis decigramas por litro de sangue. Diante de tais circunstâncias, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.
Penalidades – A nova Lei Seca, sancionada em dezembro de 2012, estabelece que a confirmação da embriaguez do motorista pode ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador. A multa é de 1 915,10 reais e, caso haja reincidência no período de um ano, o valor cobrado será o dobro, 3 830,80 reais.
FONTE: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/lei-seca-contran-determina-tolerancia-zero